Tomar shakes para substituir refeições e emagrecer pode ser perigoso, indica avaliação da Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. De cinco produtos testados, nenhum possui equilíbrio nutricional suficiente.
Os shakes testados foram Bio Slim, Diet Shake, Diet Way, Herbalife e In Natura no sabor chocolate. Praticamente todos fornecem carboidratos e proteínas demais e gordura de menos. Herbalife e In Natura têm taxas de carboidratos dentro dos parâmetros ideais.
A associação não recomenda o consumo frequente de shakes sem orientação adequada de um especialista, pois o emagrecimento rápido poderá vir à custa de perda de músculos e água, não de gordura.
Segundo a Proteste, o consumo em excesso de proteína, a longo prazo, pode acarretar problemas renais e hepáticos e perda de cálcio pelo organismo. Apesar de os produtos estarem dentro dos limites legais, o órgão acredita que a quantidade não deva ultrapassar 10 a 15% do valor energético do produto. Em média, os shakes apresentam 32% de proteína.
A gordura, por sua vez, aparece em baixíssima quantidade, mas o corpo precisa de lipídios para absorver vitaminas e sintetizar hormônios, diz a entidade. Já com relação às fibras, para substituir uma grande refeição, os shakes deveriam ter cerca de 10 gramas de fibra por porção, porém nenhum deles chega nem perto deste valor.
Uma dieta saudável também precisa de carboidratos, cerca de 50 a 60%, de acordo com a Proteste, mas três dos shakes fornecem mais do que isso, apesar de possuírem valor energético baixo -de 190 kcal (Herbalife) a 230 kcal (Diet Shake) – já misturados com leite.
A Associação alerta ainda que Diet Shake e Herbalife não têm data de fabricação, sendo que o segundo também não informa a validade após aberto. O shake DreamWeek – Light Shake não tem registro no Ministério da Saúde (obrigatório em alimentos para controle de peso). Assim, não se enquadra na portaria que regula os shakes e não foi testado.
Em comunicado a imprensa, a Herbalife diz que não reconhece o teste uma vez que o instituto não fundamentou os critérios de avaliação, se posicionou de forma contrária à legislação vigente no Brasil e não seguiu as instruções de preparo que constam no rótulo do produto - distorcendo seu perfil nutricional como substituto parcial de refeição.